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SAUS Quadra 5, Bloco N, Lote 02 - 206 e 207 Ed. OAB - Setor de Autarquias Sul - Brasilia/DF

Perguntas Frequentes

Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC n° 16 / 2014.

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Os produtos considerados como medicamentos, produtos para saúde (correlatos), cosméticos, alimentos e saneantes devem ser registrados junto à ANVISA a menos que estes estejam isentos por alguma Resolução específica.

Não. Todo registro possui um detentor e uma origem de fabricação/distribuição. É necessário solicitar novo registro ou entrar em contato com o detentor do registro existente ou com o fabricante para obter um novo registro.

Cada área de registro exige um processo especifico. Nós podemos auxiliá-lo nesse processo. Entre em contato!

Sim. Todas as marcas de produto fumígeno derivado do tabaco fabricadas no território nacional, importadas ou exportadas devem ser regularizadas junto à Agencia. Sua comercialização está condicionada à anuência prévia da ANVISA.

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