Foi publicada hoje, 27/11/2019 a INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 49, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 que aprova a lista de Normas Técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária.
Além da atualização das Normas Técnicas aplicáveis, a IN determina que, no momento do peticionamento para concessão de registro, cadastro ou notificação, revalidação de registro, ou alteração de registro, cadastro e notificação, que tenham impacto nos requisitos normativos utilizados no processo de certificação, deverá ser apresentado o certificado de conformidade considerando os prazos definidos no Anexo II da IN.
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, e revoga a IN n° 4, de 24 de setembro de 2015, a IN nº 22, de 20 de outubro de 2017 e a IN n° 29, de 27 de novembro de 2018.
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