É importante ficar atento às regras e às exigências para não ter dor de cabeça na hora de receber a encomenda no país.
Você sabia que toda a compra internacional é uma importação? Por isso, as compras feitas em sites de outros países, ou até mesmo produtos comprados em viagens no exterior, quando chegam ao Brasil precisam passar pela alfândega e atender nossa legislação. Assim, é bom ficar atento às principais informações quando for efetuar a importação de produtos sujeitos ao controle sanitário.
A importação por pessoa física de produtos sujeitos ao controle sanitário é regulamentada pelo Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 5 de novembro de 2008, com as alterações promovidas pela RDC 28, de 28 de junho de 2011. Segundo essas normas, pessoas físicas podem importar produtos sujeitos ao controle sanitário, desde que não sejam proibidos no Brasil e que sejam destinados a uso próprio e em quantidade que não caracterize o comércio.
As formas mais utilizadas para importação são as modalidades bagagem acompanhada, bagagem desacompanhada, remessa expressa ou remessa postal internacional, sendo esta última a mais utilizada. Saiba mais sobre todas as modalidades de importação.
Qualquer que seja o modo de importação escolhido, a única documentação a ser apresentada é a receita médica emitida por profissional de saúde habilitado, no caso de medicamentos, ou o relatório médico, no caso de produtos para a saúde como, por exemplo, sondas, cateteres e outros materiais semelhantes. Esta documentação é requerida somente para comprovar o uso próprio do produto.
Confira a seguir as principais informações sobre os procedimentos que uma pessoa física deve observar antes de realizar a importação de algum produto.