Foi publicado hoje, 10/04/2019 a resolução RDC 275 de 9 de abril de 2019 que dispõe sobre os procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.
A partir de agora a Anvisa terá prazo de 30 dias corridos, contado a partir da data do recebimento da solicitação, para a concessão de AFE e AE de farmácias e drogarias. A ausência de manifestação da Anvisa nesse prazo implicará na concessão automática da AFE e AE.
Das alterações em AFE e AE, apenas a ampliação de atividades não será de implementação imediata. Nesses casos, caso não haja manifestação contrária da Anvisa, em até 60 dias após protocolo, o estabelecimento requerente poderá implementar as referidas alterações.
Por fim, vale ressaltar que as petições de concessão e alterações de AFE e AE de farmácias e drogarias protocoladas antes da vigência desta Resolução e que aguardam manifestação da Anvisa serão analisadas conforme esta Resolução. Para as petições protocoladas cujos prazos de análise extrapolaram os prazos previstos nesta nova resolução, a área responsável pela autorização de funcionamento deve publicar Resolução com a concessão automática da AFE ou AE.
Entre em contato com a Lycens e descubra como o processo de obtenção de AFE e AE está mais rápido!