Pela primeira vez, o Brasil estabelecerá parâmetros próprios para analisar o grau de toxicidade de produtos com potencial de risco à saúde humana!
A Anvisa apresenta os critérios que serão utilizados para a definição dos agrotóxicos que passarão por reavaliação até 2020. A proposta é realizar análises com base em informações científicas e dados atualizados para identificar produtos nocivos à saúde humana e, a partir daí, estabelecer uma lista de análise. A expectativa é que inicialmente, no próximo ano de trabalho, sejam reavaliados quatro agrotóxicos.
A reavaliação é fundamental para a proteção da saúde da população, pois, diferentemente de outros produtos regulados pela Anvisa, o registro de agrotóxicos não possui previsão legal para renovação ou revalidação. Portanto, uma vez concedido, o registro possui validade indeterminada. No entanto, o conhecimento técnico-científico está em permanente evolução e pode apontar novos aspectos e riscos relacionados a esses produtos.
O diretor Renato Porto, da Terceira Diretoria, que conduziu uma reunião sobre o tema na última segunda-feira (29/4), defende o desenvolvimento de um trabalho racional e equilibrado tecnicamente. Para ele, a reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos é uma ferramenta vantajosa para “retirar do mercado produtos que, de fato, têm grau de toxicidade não mais aceitável”, afirmou. “É preciso que a Anvisa utilize essa ferramenta para proteger a população brasileira”, completou.
Essa ação também será de suma importância para evitar reavaliações pautadas por decisões judiciais ou outros mecanismos, de forma a avaliar o risco toxicológico ao qual a população está sujeita.
Seleção
De acordo com a Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) da Anvisa, a seleção dos agrotóxicos será feita com base na melhor técnica de avaliação dos riscos à população, tais como risco de provocar câncer ou mutações genéticas. Também serão utilizadas referências internacionais de entidades como a Autoridade Europeia para Segurança Alimentar (European Food Safety Authority – EFSA) e a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (United States Environmental Protection Agency – Usepa).
Também deverão ser usados como subsídios para a definição dos produtos que serão reavaliados a comercialização dos produtos e o Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), além da identificação de outros usos além do agrícola.
Com essa metodologia, será possível atribuir uma pontuação e selecionar os primeiros colocados para compor a primeira lista com os ingredientes ativos que serão reavaliados no próximo ano. A publicação da lista deve ser realizada em breve, dando previsibilidade quanto às próximas reavaliações. Vale destacar que a lista poderá ser modificada a qualquer tempo, desde que tal modificação seja justificada por evidências.