Foi publicada a Resolução Número 2 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabelece procedimentos para o monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico.
Essa resolução cria três grupos distintos de classificação dos medicamentos passíveis de monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, retirando a necessidade de fixação de preço-teto para parte dos produtos que são comprados em farmácias e drogarias.
Ficou delegado ao Comitê Técnico-Executivo da CMED a definição, por meio de Comunicado específico, da composição dos grupos e a migração de medicamentos entre eles, com base em critérios definidos pela CMED.
Entre em contato com a Lycens e saiba mais sobre essa resolução da CMED e o processo de liberação de preços de alguns medicamentos.