A Anvisa acaba de publicar a Nota Técnica (NT) 5/2021, que apresenta esclarecimentos sobre a descrição de ingredientes em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/2020.
A publicação informa que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients – INCI) continua obrigatória na rotulagem desses produtos. Nesse sentido, o documento traz orientações para que essas informações fiquem claras aos consumidores.
Além disso, a NT dispõe sobre a descrição de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em português. O documento esclarece que, no caso de ausência de Denominação Comum Brasileira (DCB) para o ingrediente, a Agência orienta que as empresas realizem a tradução da INCI, de acordo com a RDC 63/2012, referente aos fundamentos gerais:
- A tradução deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa do Brasil;
- A tradução deve ser fonética e ortograficamente distinta de outras já existentes e possuir agrafia mais simples possível;
- É vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como tradução; e
- Devem ser evitadas traduções que, por ortografia ou fonética, induzam alguma sugestão de ordem anatômica, fisiológica, patológica, terapêutica ou que possam dar margem a confusão com outros nomes.
Os fundamentos específicos para a tradução dos ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes para português estão orientados pela presente Nota Técnica (NT) 5/2021.
Por fim, a publicação esclarece que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos e a descrição de ingredientes em português podem estar na rotulagem desses produtos em uma lista única ou em listas separadas.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/2020 entra em vigor em 5 de novembro de 2021.
Confira a íntegra da Nota Técnica (NT) 5/2021.
Confira a noticia completa no site da ANVISA.